PERÍCIA CONTÁBIL

Saiba mais sobre tipo, conceito e aplicação da mesma

Conceito

A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.

A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade. (NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP 01 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020)

Aplicação

1. Apuração de Haveres – Cálculo do valor justo (intrínseco) e/ou de mercado dos bens tangíveis/corpóreos, tais como carteira de clientes, créditos tributários, estoques, imóveis e móveis; e dos bens intangíveis/incorpóreos tais como o ponto, nome, estratégias do negócio, contratos, marcas e patentes;

2. Apuração do Valor da Quota da Sociedade após evento de dissolução societária;

3. Sistema Financeiro Habitacional (Tabela PRICE, Anatocismo, Tabela SAC, CES);

4. Prestação de Contas – Tutelas, Curatelas, Gestão de Condomínios, Financiamentos, Cheque Especial, CDC;

5. Expurgos inflacionários aplicados aos saldos em cadernetas de poupança à época dos planos econômicos Verão, Bresser, Collor I e II;

6. Expurgos inflacionários aplicados aos saldos do FGTS;

7. Cédulas de Crédito Rural: Revisão de saldos;

8. Extratos das Contas PIS/PASEP: Evolução conforme legislação regulatória vigente;

9. Liquidações trabalhistas;

10. Apuração de tributos federais, estaduais e municipais efetivamente devidos após o confronto de DIPJs, DCTFs, PER/DCOMPs, Declarações de Retenção, Documentos de Arrecadação, Notas Fiscais, Extratos Bancários e Demonstrações Contábeis/Financeiras, tudo conforme legislação tributária vigente à época dos fatos;

11. Desenvolvimento de cálculos/modelagem financeira para a apuração de Lucros Cessantes e de Danos Emergentes para empresas que tiveram sua atividade operacional interrompida em decorrência do rompimento do equilíbrio econômico financeiro contratual;

12. Revisão do cumprimento de cláusulas contratuais referentes a matérias de financiamento/empréstimo (Pessoa Física e Jurídica);

13. Recálculo da cota efetivamente devida das verbas do FUNDEF, Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), para cada município do Brasil;

14. Recálculo do valor das UPs (unidade padrão) para os contratos de cessão de crédito firmados entre empresas geradoras e distribuidoras de energia (Eletrobrás, CEMIG) e pessoas físicas e/ou jurídicas;

15. Recálculo do Valor Patrimonial por Ação (VPAs) das empresas de telefonia que integravam o sistema Telebrás, apurando a efetiva quantidade de ações devidas;

16. Recuperação Judicial de empresas e Falências;

17. Liquidação Judicial de empresas em dissolução;

18. Inventariança Dativa em processos de Sucessão Familiar;

19. Depositário fiel, em demandas de liquidação de dívidas, por meio de retenção patrimonial do Liquidado.

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